Posted by : Suscitando a Historia domingo, 24 de março de 2013


“BRASIL: NUNCA MAIS”
[TRECHOS SELECIONADOS]

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T R E C H O Nº 01.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TORTURA.
Ao longo dos séculos, a tortura era um direito do senhor sobre os escravos,
considerados coisas, ou foi aplicada como pena advinda de sentenças criminais.
O apedrejamento, o chumbo derretido na pele, a decepção de órgãos, eram penas
impostas a infratores ou supostos infratores das leis e visavam obediência ao
princípio do Talião, resumido pelo célebre axioma olho por olho, dente por dente, e
tinham como fundamento o ressarcimento do mal causado através da aplicação
do mesmo mal a quem o causara. Já o Código de Hamurabi, ordenamento legal
do século 18 antes do Cristo, adotado na Babilônia, previa para os criminosos a
empalação, a fogueira, a amputação de órgãos e a quebra de ossos.
A Lei Mosaica, do Antigo Testamento, defendia os escravos das
arbitrariedades: -“Se alguém ferir o seu escravo ou a sua serva com uma vara, e o
ferido morrer debaixo de sua mão, será punido” (Êxodo 21,22). Entretanto, o livro do
Eclesiástico admite a tortura dos escravos (“Jugo e rédea dobram o pescoço, e
ao escravo mau torturas e interrogatórios”, 33,27), embora defendam a dignidade
dele (“Tens um só escravo? Trata-o como a um irmão, pois necessitas dele como
de ti mesmo”, 33, 32).
No Novo Testamento, o açoite aparece como a sevícia mais comum aos
acusados de delitos. O apóstolo Paulo chega a apelar à sua cidadania romana
para livrar-se da tortura (Atos dos Apóstolos, 22, 24). O Direito Romano admitia
a tortura, pois o processo baseava-se na auto-acusação e na confissão dos
suspeitos, e não nas provas e nas testemunhas.
Em fins do século dois, Tertuliano, na obra De Corona, exorta os soldados
convertidos à fé cristã a evitarem praticar torturas. Dois séculos depois, Lactâncio,
em sua Divinae Institutiones, escreve eloqüentes páginas contra a tortura, “por
ser contra o direito humano e contra qualquer bem”. Já Santo Agostinho, na De
Civitate Dei, escrita entre os anos 412 e 416, não chega a condenar a inclusão
da tortura no Direito Romano, mas repudia sua aplicação por tratar-se de pena
imposta a quem não se sabe ainda se é culpado.
Pouco antes de Agostinho, em 382, o Sínodo Romano, presidido pelo
papa Damaso, remete alguns cânones aos bispos da Gália, entre os quais
se declara expressamente que não são livres de pecado os funcionários civis
que “condenaram pessoas à morte, deram sentenças injustas e exerceram a tortura
judiciária”. Apenas vinte anos após aquele sínodo ocorre uma virada no

pensamento do magistério pontifício da Igreja. O papa Inocêncio 1º (401 – 417)
escreve em sua Epístola 6: -“Pediram-nos a opinião sobre aqueles que, após
haverem recebido o batismo, tiveram cargos públicos e exerceram a tortura, ou
aplicaram sentenças capitais. A este respeito nada nos foi transmitido”. Iniciava-
se, pois, o consentimento implícito às normas processuais romanas, apesar da
suposta cristianização do Império. Entendia-se que a Igreja não podia reprovar o
uso da espada no Direito penal, uma vez que isso decorria da própria “vontade de
Deus”. E considerando que o Estado, após Constantino, contava com um número
sempre maior de funcionários cristãos, exigir que se mantivesse frente a ele a
mesma atitude crítica de Tertuliano, de Lactâncio, de Agostinho e de todos que
sentiam de perto a perseguição, significava -aos olhos da nova teologia do poder-
impedir a justiça penal de seguir o seu curso “normal”.
Com as invasões bárbaras, a tortura diminuiu e as fontes conhecidas só
retomam o tema por ocasião da conversão dos búlgaros, em 866. A eles escreve
o papa Nicolau 1º, para esclarece-los sobre questões dogmáticas e morais,
entre as quais o costume que tinham antes de abraçar a fé cristã de torturar os
criminosos. O papa insiste na supressão da tortura, acentuando que a confissão
deve ser espontânea, pois a tortura não é admitida nem pela lei divina e nem pela lei
humana. Recomenda ainda que, em lugar de suplícios, apele-se às testemunhas e
exija-se o juramento sobre os Evangelhos.
*

T R E C H O Nº 02.

A REINTRODUÇÃO DA TORTURA AOS PROCESSOS PENAIS.
No século 12, o Direito penal do Ocidente retoma princípios do Direito Romano
imperial e reintroduz a tortura judiciária, apesar de, à mesma época, afirmar o
Decretum Gratiani: “A confissão não deve ser obtida pela tortura, como escreve o
papa Alexandre”.
No século seguinte, a tortura passa a fazer parte dos códigos processuais,
especialmente nos Estados centralizados, como Castela de Afonso 10º, a Sicília
de Frederico 2º e a França de Luís 9º. Simultaneamente a Igreja passa a admitir
o uso processual da tortura. Em 1.244, o papa Inocêncio 4º aprova a legislação
pena de Frederico 2º e, em 1.252, em seu Ad Extirpanda, aceita que “os hereges,
sem mutilação e sem perigo de vida podem ser torturados a fim de revelar os próprios
erros e acusar os outros, como se faz com os ladrões e salteadores”. É o retorno oficial
do sistema penal romano, fundado na auto-acusação e na confissão do réu.
Essa trágica involução reflete-se na obra do maior pensador medieval, Tomás de
Aquino. Em fins do século 13, ao tratar das injúrias contra as pessoas, na parte
moral da Suma Teológica (questão 64), ele se refere à mutilação, à flagelação dos

filhos e dos servos e ao encarceramento. Mas não menciona a tortura, exceto em
sua Expositio super Job: “Sucede às vezes que, quando um inocente é acusado
falsamente perante um juiz, este, para descobrir a verdade, o submete à tortura,
agindo segundo a justiça; mas a causa disso é a falta de conhecimento humano”.
São Tomás admite pois que, não havendo outro recurso para se apurar a verdade,
é justa a aplicação da tortura, mesmo sobre um inocente. Tal posição inaugura, na
Igreja, a adoção da tortura como prática sistemática de preservação da disciplina
religiosa. Ela passa a ser oficialmente aceita nos processos de heresia, não
obstante não se recomende sua aplicação direta por religiosos, padres e bispos.
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T R E C H O Nº 03.

A INQUISIÇÃO E A DOUTRINA DE SEGURANÇA NACIONAL
A mais notória obra sobre o uso da tortura pela Igreja é o Manual Dos
Inquisidores, de Nicolau Emérico (1.320 – 1.399). No Capítulo 3, “Sobre o
interrogatório do Acusado”, o inquisidor recomenda: -“Aplicar-se-lhe-á a tortura, a
fim de lhe poder tirar da boca toda a verdade”.O Capítulo 5 traz como título “Sobre
a Tortura”, e tem como frase introdutória: -“Tortura-se o Acusado, com o fim de o
fazer confessar os seus crimes”. Quem tortura, os eclesiásticos ou o braço secular?
A esta indagação responde o frade italiano que comandou a Inquisição na região
espanhola de Aragon:
-“Quando começou a estabelecer-se a Inquisição, não eram os Inquisidores
quem aplicavam a tortura aos Acusados, com medo de incorrerem em
irregularidades. Esse cuidado incumbia aos juízes leigos, conforme a Bula Ad
Extirpanda, do papa Inocêncio 4º, na qual esse pontífice determina que devem os
Magistrados obrigar com torturas os Hereges (esses assassinos das almas, esses
ladrões da fé cristã e dos sacramentos de Deus) a confessar os seus crimes e a
acusar outros hereges seus cúmplices. Isto no princípio; posteriormente, tendo-
se verificado que o processo não era assaz secreto e que isso era inconveniente
para a fé, achou-se que era mais cômodo e salutar atribuir aos Inquisidores o
direito de serem eles mesmos a infligir a tortura, sem ser preciso recorrer aos
juízes leigos, sendo-lhes ainda outorgado o poder de mutuamente se relevarem de
irregularidades em que às vezes, por acaso, incorressem”.
De ordinário utilizam os nossos Inquisidores cinco espécies de tormentos no
decorrer da tortura. Como isso são coisas sabidas de toda a gente, não irei deter-
me neste assunto. Podem consultar-se Paulo, Grilando, Locato, etc.. Já que o
Direito Canônino não prevê particularmente este ou aquele suplício, poderão os
juízes servir-se daqueles que acharem mais aptos para conseguirem do acusado
a confissão de seus crimes. Não se deve, porém, fazer uso de torturas inusitadas.

Marcílio menciona 14 espécies de tormentos: acaba por afirmar que imaginou
ainda outros, como seja a privação de sono, também referida e aprovada por
Grilando e Locato. Mas, se me é permitido dizer a minha opinião, isso é mais
trabalho de carrascos do que tratado de Teólogos.
É por certo um costume louvável aplicar a tortura aos criminosos, mas reprovo
veemente esses juízes sanguinários que, por quererem vangloriar-se, inventem
tormentos de tal modo cruéis que os Acusados morrem durante a tortura ou
acabam por perder alguns dos membros. Também Antônio Gomes condena
violentamente esse procedimento.
*

No Brasil, de 1.964 a 1.979, os métodos de interrogatórios e o sistema
processual baseados na Doutrina de Segurança Nacional parecem advir da
Inquisição medieval. Esta também instigava a delação entre parentes (“em matéria
de heresia, o irmão pode testemunhar contra o irmão e o filho contra o pai”),
reduzia o número de testemunhas (“bastam dois testemunhos para condenar
definitivamente em matéria de heresia”), aceitava delações anônimas (“não
deverão tornar-se públicos os nomes das testemunhas, nem dá-los a conhecer ao
Acusado”). Compare-se ainda o modo de se proceder ao interrogatório de presos
políticos às principais manhas que o Inquisidor deve empregar contra as manhas
dos hereges:

01º- Através de repetidas interrogações, obriga-los a responder claramente e
de forma precisa ás questões formuladas.
02º- Se se vier a presumir que um Acusado, acabado de prender, tem intenção
de esconder o seu crime (o que é fácil de descobrir antes do interrogatório, seja
por meio dos carcereiros, seja por pessoas mandadas para espiar o Acusado),
será então necessário que o Inquisidor fale com muita doçura ao Herege, lhe dê a
entender que já sabe de tudo.
03º- Se um Herege, contra o qual não foram ainda fornecidas provas
suficientes de culpa, mesmo que haja bastos indícios, continuar a negar, fará
o Inquisidor com que ele compareça e far-lhe-á perguntas ao acaso. Logo que
o Acusado haja negado qualquer coisa, lançará mão da Ata em que se contêm
os interrogatórios precedentes. Poderá folheá-los e dirá: -“É muito claro que me
estás a esconder a verdade, deixa de estar a dissimular”. Tudo de forma a que o
Condenado julgue estar já reconhecido como culpado e que na Ata estão contidas
provas contra ele.
04º- Se o Acusado teimar em negar o seu crime, deverá o Inquisidor dizer-
lhe que vai partir brevemente para longe, que não sabe quando virá, que lhe
desagrada o ter que se ver obrigado a deixa-lo apodrecer nas prisões, que bem

desejava tirar a limpo toda a verdade de sua boca, a fim de o poder mandar
embora e dar por findo o processo. Mas, já que ele se obstina em não querer
confessar, que o vai deixar a ferros até o seu regresso, que tem pena dele por lhe
parecer de saúde delicada, que possivelmente irá adoecer, etc..
05º- Se o Acusado continuar a negar, multiplicará os interrogatórios e as
interrogações. E desta forma, ou o Acusado há de confessar, ou há de dar
respostas diversas. Se der várias respostas diferentes, é o bastante para o
conduzir à tortura.
06º- Se o Acusado persistir na negação, pode o Inquisidor falar-lhe com
doçura, trata-lo com um pouco mais de atenções no respeitante à comida e
à bebida, fazer também com que algumas pessoas de bem o vão visitar e
conversem com ele, inspirando-lhe confiança, aconselhando-o a confessar,
prometendo-lhe que o Inquisidor lhe há de fazer mercês, fingindo-se (de)
mediadores entre estes e o Acusado.
07º- Uma outra artimanha do Inquisidor será chamar um cúmplice do Acusado,
ou pessoa a quem este estime e em quem acredite, a fim de a enviar repetidas
vezes para falar com o prisioneiro e conseguir o segredo. Numa palavra, devem
ser utilizadas todas as artimanhas que não tragam em si aparência de mentira.
*

Os tribunais de Inquisição não seguiam ordem jurídica alguma e os
processos não obedeciam às formalidades do direito. Estimulava-se a delação,
que formalizava a peça acusatória. A denúncia oral fazia-se com as mãos
sobre o Evangelho, como juramento e, a partir daí, o inquisidor tramitava
o processo, mantendo oculta a identidade do denunciante. A obrigação de
denunciar os hereges era permanente. Mesmo quando a acusação intentada era
completamente desprovida de verdade, o inquisidor não era obrigado a apagar de
seu livro de registros processuais os dados referentes aos supostos hereges. Isso
porque, dizia-se “aquilo que não se descobre em certa altura, pode vir a descobrir-se
noutra”.
Os próprios inquisidores davam buscas gerais à procura de heréticos. De
tempos em tempos, nas paróquias escolhiam-se alguns padres e leigos, “pessoas
de bem”, a quem se fazia prestar juramento, e que promoviam buscas freqüentes
“e escrupulosas em todas as casas, nos quartos, celeiros, subterrâneos, etc.”, a
fim de se certificarem se porventura não havia hereges escondidos por ali.
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T R E C H O Nº 04.

O CONCÍLIO VATICANO SEGUNDO.

O Concílio Vaticano 2º (1.963 – 1.965), em sua Constituição Gaudium et
Spes, declara que “tudo o que viola a integridade da pessoa humana, como
as mutilações, as torturas físicas ou morais e as tentativas de dominação
psicológica...são efetivamente dignas de censura, (pois) contradizem
sobremaneira a honra do Criador”.
Em 1.977, as igrejas protestantes e ortodoxas, através do Conselho Mundial
de Igrejas (CMI) também reprovaram, em importante declaração, a prática
ignominiosa da tortura:
-“Dadas as trágicas dimensões da tortura em nosso mundo, instamos as
igrejas a usarem este ano do trigésimo aniversário da Declaração Universal
dos Direitos Humanos como ocasião especial para tornarem públicas a prática,
a cumplicidade, e a propensão à tortura existentes em nossas nações. A
tortura é epidêmica, é gerada no escuro, no silêncio. Conclamamos as igrejas
a desmascararem a sua existência abertamente, a quebrarem o silêncio, a
revelarem as pessoas e as estruturas de nossas sociedades responsáveis por
estas violações dos direitos humanos que são os mais desumanizantes”.
Nos últimos anos, a tortura foi prática disseminada especialmente em países
governados sob a égide da Doutrina de Segurança Nacional, prática que subverte
o objeto essencial do Estado, que é o resguardo das liberdades individuais e a
promoção do bem comum. À luz da Segurança Nacional, a tortura não decorre
apenas do sadismo dos torturadores; ela é parte integrante do sistema repressivo
montado pelo Estado, a fim de sufocar os direitos e as liberdades de seus
opositores. É parte da estratégia de manutenção do poder. Acreditando em sua
eficácia e rapidez, as investigações policiais e militares passaram a adota-la como
método exclusivo de apuração de fatos considerados crimes contra a segurança
nacional. Para tanto, a tortura tornou-se matéria de estudo teórico e prático em
academias militares e em centros de instrução policial.
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T R E C H O Nº 05.

DINHEIRO ESTADUNIDENSE.
Caso impressionante de desaparecimento político, pelo cinismo dos órgãos de
segurança, foi o de Rubens Beirodt Paiva.
Ativo deputado federal, defensor das bandeiras nacionalistas desde a luta
pela criação da Petrobrás, Rubens Paiva foi cassado pelo AI-1, em decorrência
de sua participação na famosa Comissão Parlamentar de Inquérito do IBAD –
Instituto Brasileiro de Ação Democrática, que apurou o recebimento pelos generais
comprometidos com o golpe militar, de polpudas verbas, em dólares, provenientes
do governo dos Estados Unidos, em 1.963.

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T R E C H O Nº 06.

MODOS E INSTRUMENTOS DE TORTURA.

O “pau-de-arara”:
O pau-de-arara consiste numa barra de ferro que é atravessada entre os
punhos amarrados e a dobra do joelho, sendo o “conjunto” colocado entre duas
mesas, ficando o corpo do torturado pendurado a cerca de 20 ou 30 centímetros
do solo. Este método quase nunca é utilizado isoladamente, seus “complementos”
normais são eletrochoques, a palmatória e o afogamento.

O choque elétrico:
O eletrochoque é dado por um telefone de campanha do Exército que possuía
dois fios longos que são ligados ao corpo, normalmente nas partes sexuais, além
dos ouvidos, dentes, línguas e dedos.

O afogamento:
O afogamento é um dos “complementos” do pau-de-arara. Um pequeno tubo
de borracha é introduzido na boca do torturado e passa a lançar água... “E teve
introduzido em suas narinas, na boca, uma mangueira de água corrente, a qual,
era obrigado a respirar cada vez que recebia uma descarga de choques elétricos”.

A “cadeira de dragão” de São Paulo:
Sentou-se numa cadeira conhecida como cadeira do dragão, que é uma
cadeira extremamente pesada, cujo assento é de zinco, e que na parte superior
tem uma proeminência para ser introduzido um dos terminais da máquina de
choque chamado magneto; que, além disso, a cadeira apresentava uma travessa
de madeira que empurrava as suas pernas para trás, de modo que a cada
espasmos de descarga as suas pernas batessem na travessa citada, provocando
ferimentos profundos...

A “geladeira”:
Que por cinco dias foi metida numa “geladeira” na polícia do Exército, da Barão
de Mesquita.
Que foi colocado nu em um ambiente de temperatura baixíssima e dimensões
reduzidas, onde permaneceu a maior parte dos dias que lá esteve; que nesse
mesmo local havia um excesso de sons que pareciam sair do teto, muito
estridente, dando a impressão de que os ouvidos iriam arrebentar.

Que, sendo, de novo, encapuzado, foi levado para um local totalmente
fechado cujas paredes eram revestidas de eucatex preto, cuja temperatura era
extremamente baixa; que, naquela sala ouvia sons estridentes, ensurdecedores,
capaz até de produzir a loucura.
Conduzido para uma pequena sala de aproximadamente dois metros por
dois metros, sem janelas, com paredes espessas, revestidas de fórmica e
com um pequeno visor de vidro escuro em uma das paredes; a partir desse
instante, somente podia ouvir vozes que surgiam de alto-falantes instalados no
teto, e que passou a ser xingado por várias vozes diferentes, simultâneas; que,
imediatamente, passou a protestar também em altos brados contra o tratamento
inadmissível de que estava sendo vítima e que todos se calaram e as vozes foram
substituídas por ruídos eletrônicos tão fortes e tão intensos que não escutou mais
a própria voz; que havia instantes que os ruídos eletrônicos eram interrompidos,
e que as paredes do cubículo eram batidas com muita intensidade durante muito
tempo por algo semelhante a martelo ou tamanco e que em outras ocasiões o
sistema de ar era desligado e permanecia assim durante muito tempo, tornando a
atmosfera penosa, passando então a respirar lentamente.

Insetos e animais:
-Havia também, em seu cubículo, a lhe fazer companhia, uma jibóia de nome
Miriam.
-Que lá na Polícia do Exército, existe uma cobra de cerca de dois metros a qual
foi colocada junto com o acusado em uma sala de dois metros por duas noites.
-Que, ao retornar à sala de torturas, foi colocada o chão com um jacaré sobre o
seu corpo nu.
-Que apesar de estar grávida na ocasião e disto ter ciência os seus
torturadores (...) ficou vários dias sem qualquer alimentação.
-Que as pessoas que procediam os interrogatórios, soltavam cães e cobras
para cima da interrogada.
-Que foi transferida para o DOI da Polícia do Exército da Barão de Mesquita,
onde foi submetida a torturas com choque, drogas, sevícias sexuais, exposição de
cobras e baratas; que essas torturas foram efetuadas pelos próprios Oficiais.
-A interroganda quer ainda declarar que durante a primeira fase do
interrogatório foram colocadas baratas sobre seu corpo, e introduzida uma no seu
ânus.

Produtos químicos:
-Que levou ainda um soro de Pentatotal, substância que faz a pessoa falar, em
estado de sonolência.

-Havendo, inclusive, sigo jogada uma substância em seu rosto que entende ser
ácido que a fez inchar.
-Torturas constantes de choques elétricos em várias partes do corpo, inclusive,
nos órgãos genitais e injeção de éter, inclusive com borrifos nos olhos.

Lesões físicas:
-Que em determinada oportunidade foi-lhe introduzido no ânus pelas
autoridades policiais um objeto parecido com um limpador de garrafas; que em
outra oportunidade essas mesmas autoridades determinaram que o interrogado
permanecesse em pé sobre latas, posição em que vez por outra recebia além
de murros, queimaduras de cigarros; que a isso as autoridades davam o nome
de Viet Nan; que o interrogado mostrou a este Conselho uma marca a altura do
abdômen como tendo sido lesão que fora produzida pelas autoridades policiais
(gilete).
-O interrogado sofreu espancamento com um cassetete de alumínio nas
nádegas, até deixa-lo, naquele local, em carne viva, o colocaram sobre duas
latas abertas, que se recorda bem, eram de massa de tomates, para que ali se
equilibrasse, descalço, e, toda vez em que ia perdendo o equilíbrio acionavam
uma máquina que produzia choques elétricos, o que obrigava ao interrogado à
recuperação do equilíbrio.
-Amarraram-no numa forquilha com as mãos para trás e começaram a bater
em todo corpo e colocaram-no, durante duas horas, em pé com os pés em cima
de duas latas de leite condensado e dois tições de fogo debaixo dos pés.
-Obrigaram o acusado a colocar os testículos espaldados na cadeira; que
Miranda e o Escrivão Holanda com a palmatória procuravam acertas os testículos
do interrogado; o acusado sofreu o castigo chamado “telefone”, que consiste
em tapas dados nos dois ouvidos ao mesmo tempo sem que a pessoa esteja
esperando; que, em virtude deste castigo, o acusado passou uma série de dias
sem estar ouvindo; que três dias após o acusado ao limpar o ouvido notou que
este havia sangrado.
-Foi o interrogado tirado do hospital, tendo sido novamente pendurado em uma
grade, com os braços para cima, tendo sido lhe arrancada sua perna mecânica,
colocado um capuz na cabeça, amarrado seu pênis com uma corda, para impedir
a urina. Que, ao chegar o interrogado á sala de investigações, foi mandado
amarrar seus testículos, tendo sido arrastado pelo meio da sala e pendurado para
cima, amarrado pelos testículos.

Outros modos e instrumentos de torturas:

-A palmatória é uma borracha grossa, sustentada por um cabo de madeira. O
enforcamento é efetuado por uma pequena corda que, amarrada ao pescoço da
vítima, sufoca-a progressivamente, até o desfalecimento.
-Que passou dois dias nesta sala de torturas sem comer, sem beber,
recebendo sal em seus olhos, boca e em todo o corpo, de modo que aumentasse
a condutividade de seu corpo.
-Que a estica a que se referiu, como um dos instrumentos de tortura, é
composta de dois blocos de cimento retangulares, como argolas às quais são
prendidas nas mãos e os pés das pessoas ali colocadas com pulseiras de ferro,
onde o interrogando foi colocado e onde sofreu espancamento durante vários dias,
ou seja, de 12 de Maio a 17 do mesmo mês.
-As torturas psicológicas eram intercaladas com choques elétricos e uma
postura que chamavam de “Jesus Cristo”: despido, em pé, os braços esticados
para cima e amarrados numa travessa. Era para desarticular a musculatura e os
rins, explicavam.
-Continuaram a tortura-lo com processos desumanos, tais como: posição Cristo
Redentor, com quatro volumes de catálogo telefônico em cada mão, e na ponta
dos pés, nu, com pancadas no estômago e no peito, obrigando-o a erguer-se
novamente.
-Que várias vezes seguidas procederam à imersão da cabeça do interrogando,
a boca aberta, num tambor de gasolina cheio d’água, conhecida essa modalidade
como “banho chinês”.
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T R E C H O Nº 07.

TORTURA EM CRIANÇAS, MULHERES E GESTANTES.

Menores torturados:
Ao depor como testemunha informante na Justiça Militar do Ceará, a
camponesa Maria José de Souza Barros, de Japuara, contou, em 1.973:
-“E ainda levaram meu filho para o mato, judiaram com o mesmo, com a finalidade de
dar conta de seu marido; que o menino se chama Francisco de Souza Barros e tem a idade
de nove anos; que a polícia levou o menino às cinco horas da tarde e somente voltou com
ele às duas da madrugada mais ou menos...”

A professora Maria Madalena Prata Soares, 26 anos, esposa do estudante
José Carlos Novaes da Mata Machado, morto pelos órgãos de segurança, narrou
ao Conselho da Auditoria Militar de Minas Gerais, em 1.973:
-“Que foi presa no dia 21 de Outubro de 1.973, juntamente com seu filho menor
Eduardo, de 4 anos de idade; que o motivo da prisão era que a interroganda desse o

paradeiro de seu esposo; que, durante 3 dias, em Belo Horizonte, foi pressionada (para
dizer) onde estava José Carlos, da seguinte maneira: que, se não falasse, seu filho seria
jogado do 2º andar, e isso durou 3 dias; que na última noite que seu filho passou consigo,
já estava bastante traumatizado, pois ele não conseguia entender porque estava preso e
pedia para ela, interroganda, para não dormir, para ver a hora que o soldado viria buscá-
lo; ele não consegue entender o motivo do desaparecimento meu e de José Carlos; que o
menino está traumatizado, com sentimento de abandono”.

Ao depor no Rio, em 1.969, declara o carpinteiro paranaense Milton Gaia Leite,
30 anos:
-“Foi preso e torturado com tentativa de estupro, inclusive os seus filhos e esposa,
tendo os filhos de cinco anos e sete (sido) presos, não só no Paraná, e aqui (também)”.

Algumas crianças foram interrogadas, no intuito de se obter delas informações
que viessem a comprometer seus pais. O ex-deputado federal Diógenes Arruda
Câmara denunciou, em seu depoimento, em 1.970, o que ocorreu à filha de seu
companheiro de cárcere, o advogado Antônio Expedido Carvalho:
-“Ameaçaram torturar a única filha, de nome Cristina, com dez anos de idade, na
presença do pai; ainda assim, não intimidaram o advogado, mas, de qualquer maneira,
foram ouvir a menor e, evidentemente, esta nada tinha para dizer, embora as ameaças
feitas - inúteis, por se tratar de uma inocente que, jamais, é óbvio, poderia saber de
alguma coisa”.

Mulheres torturadas:
Abancaria Inês Etienne Romeu, 29 anos, denunciou:
-“A qualquer hora do dia ou da noite sofria agressões físicas e morais. “Márcio”
invadia minha cela para “examinar” meu ânus e verificar se “Camarão” havia praticado
sodomia comigo. Este mesmo “Márcio” obrigou-me a segurar o seu pênis, enquanto se
contorcia obscenamente. Durante este período fui estuprada duas vezes por “Camarão” e
era obrigada a limpar a cozinha completamente nua, ouvindo gracejos e obscenidades, os
mais grosseiros”.

Maria do Socorro Diógenes, de 29 anos, e Pedro, sofreram vexames sexuais
como forma de tortura, segundo denúncia dela à Justiça Militar do Rio, em 1.972:
-“Que, de outra feita, a interrogada, juntamente com o acusado neste processo por
nome de Pedro, receberam aplicação de choques, procedidos pelos policiais, obrigando
a interrogada a tocar os órgãos genitais de Pedro para que, dessa forma recebesse a
descarga elétrica”.

Gravidez e abortos:
O auxiliar administrativo José Ayres Lopes, 27 anos, preso no Rio, declarou, em
1.972:

-“Que, por vezes, foram feitas chantagem com o depoente em relação à gravidez de sua
esposa, para que o depoente admitisse as declarações, sob pena de colocar sua esposa em
risco de aborto e, conseqüentemente, de vida”.

No Recife, o Conselho de Justiça ouviu, em 1.970, este depoimento, da
estudante Helena Moreira Serra Azul, de 22 anos:
-“Que o marido da interrogada ficou na sala já referida e ela ouviu, do lado de fora,
barulho de pancadas; que, posteriormente, foi reconduzida à sala onde estava o seu
marido, que se apresentava com as mãos inchadas, a face avermelhada, a coxa tremendo
e com as costas sem poder encostar na cadeira; que o doutor Moacir Sales, dirigindo-se
à interrogada, disse que, se ela não falasse, ia acontecer o mesmo com ela; na Delegacia,
todos já sabiam que a interrogada estava em estado de gestação”.

A mera coação psicológica é suficiente para provocar o aborto, como
aconteceu à estudante de medicina Maria José da Conceição Doyle, de 23 anos,
também em Brasília, em 1.971:
-“Que a interroganda estava grávida de 2 meses e perdeu a criança na prisão, embora
não tenha sido torturada, mas sofreu ameaças”.

Outras mulheres abortaram em conseqüência das torturas físicas sofridas,
como foi o caso da secretária Maria Cristina Uslenghi Rizzi, de 27 anos, que, em
1.973, denunciou à Justiça Militar de São Paulo:
-“Sofreu sevícias, tendo, inclusive, um aborto provocado que lhe causou grande
hemorragia”.

Em 1.970, no Rio, a professora Olga D’Arc Pimentel, de 22 anos, fez constar de
seu depoimento:
-“Sevícias, as quais tiveram, como resultado, um aborto; que presenciou, também, as
sevícias praticadas em seu marido”.

O professor Luiz Andréa Fávero, de 26 anos, preso em Foz do Iguaçu, declarou
na Auditoria Militar de Curitiba, em 1.970, o que ocorrera a sua esposa:
-“O interrogado ouviu os gritos de sua esposa e, ao pedir aos policiais que não a
maltratassem, uma vez que a mesma se encontrava grávida, obteve como resposta uma
risada; que ainda, neste mesmo dia, teve o interrogando notícia de que sua esposa sofrera
uma hemorragia, constatando-se posteriormente, que a mesma sofrera um aborto”.

Também em 1.970, em seu depoimento no Rio, a estudante Regina Maria
Toscano Farah, de 23 anos, contou:
-“Que molharam o seu corpo, aplicando conseqüentemente choques elétricos em todo
o seu corpo inclusive na vagina; que a declarante se achava operada de fissura anal,
que provocou hemorragia; que se achava grávida, semelhantes sevícias lhe provocaram
aborto.

*

T R E C H O Nº 08.

TORTURAS GERAIS.
Nos autos dos processos, a Justiça Militar brasileira consignou outros
depoimentos de réus que se viram intimidados pelo estado lastimável de outras
vítimas de tortura:
-“Que declara ainda que não conhece os outros acusados, com exceção dos já
citados, fazendo uma ressalva à Dulce Chaves Pandolfi, a qual lhe foi apresentada na
Polícia do Exército em estado deplorável e foi obrigado, o declarante, a reconhecê-la”.
(Depoimento de Jorge Raimundo Júnior, 23 anos, estudante, Rio, 1.972).

-“Começou a interrogar-me. Visto que eu nada podia adiantar-lhe, por nada saber do
que era perguntado, nesse momento mandou virem à minha presença, para acareação,
o coronel Carlos Gomes Machado e o tenente Atílio Geromim, que haviam sido presos
já há alguns dias. Esses dois colegas estavam em estado lastimável, pois vinham sendo
torturados desde que ali haviam chegado”. (Relato ao juiz-auditor do 1º tenente PM
José de Araújo Cavalcanti, 67 anos, São Paulo, 1.975).

-“Que um outro policial empurrou o interrogando dizendo-lhe: -‘Fala logo’; que,
em seguida, chegou o delegado Fleury dizendo que logo o interrogando ia saber do que
se tratava, isto porque o interrogando alegava não saber o que estava havendo; que foi
levado para uma sala onde encontrou Frei Ivo e Frei Fernando apresentando sinais de
espancamentos, com os rostos bastantes inchados, em estado de semi-inconsciência,
quase irreconhecíveis”. (Auto de interrogatório de Nestor Pereira da Mota, 29 anos,
professor, São Paulo, 1.970).

-“Que foi preso no dia 10 de Setembro, em sua casa, e levado para a Operação
Bandeirantes; que, ao entrar na viatura que o conduziu, começou a ser tratado de maneira
a mais violenta; que, ao cabo de algum tempo, acesas as luzes da viatura, mandaram que o
interrogando olhasse para trás, quando viu Wilson Palhares caído ao fundo, apresentando,
aspecto que o interrogando descreve como de farrapo humano; que disseram ao
interrogando que ele assim ficaria se não confessasse”. (Auto de interrogatório de Luís
Antonio Maciel, jornalista, São Paulo, 1.970).

-“Depois de toda essa guerra psicológica, como se não bastasse, ainda trouxeram á
minha presença o padre Gerson e Lúcio Castelo Branco, ambos colegas de serviço do meu
marido, para que eu visse o seu estado em que se encontravam, podendo verificar que os
dois referidos acusados apresentavam um estado físico precário, sendo que Lúcio Castelo
Branco dava a impressão de um retardado mental, não concatenando as expressões e
nem sequer andando direito, enquanto o padre Gerson se queixava de dores (ilegível)
em conseqüência do espancamento que tivera. A tudo isso o doutor Rangel mostrava-se

indiferente, procurando atemorizar-me mais ainda, descrevendo as torturas que tinham
usado, afirmando que eu, como mulher, não agüentaria”. (Carta a seu advogado, de
Rosa Maria Pires de Freitas, Rio, 1.971).
*

T R E C H O Nº 09.

INACREDITÁVEL.
Mário Alves foi trucidado numa seqüência de torturas que incluíram a raspagem
de sua pele com uma escova de aço e o suplício medieval do empalamento, sem
que até hoje o Regime Militar tenha admitido essa morte, ocorrido no quartel da
Polícia do Exército, na Rua Barão de mesquita, no Rio, em Janeiro de 1.970.
*

T R E C H O Nº 10.

SUICÍDIO.
Frei Tito de Alencar Lima, quando preso e torturado no DOI-CODI, em São
Paulo, em 1.970, de acordo com o relatório escrito por ele e divulgado pela
imprensa internacional na época:
-“Na cela, eu não conseguia dormir. A dor crescia a cada momento. Sentia a cabeça
dez vezes maior que o corpo. Angustiava-me a possibilidade de os outros religiosos
sofrerem o mesmo. Era preciso pôr um fim àquilo. Sentia que não iria agüentar mais o
sofrimento prolongado. Só havia uma solução: matar-me. Na cela cheia de lixo encontrei
uma lata vazia. Comecei a amolar sua ponta no cimento. O preso ao lado pressentiu minha
decisão e pediu que eu me acalmasse. Havia sofrido mais do que eu (teve os testículos
esmagados) e não chegara ao desespero. Mas, no meu caso, tratava-se de impedir que
outros viessem a ser torturados e de denunciar à opinião pública e à Igreja o que se passa
nos cárceres brasileiros. Só com o sacrifício de minha vida isso seria possível, pensei. Nos
pulsos, eu havia marcado o lugar dos cortes. Continuei amolando a lata. Ao meio-dia,
tiraram-me para fazer a barba. Disseram que eu iria para a penitenciária. Raspei mal e
barba, voltei à cela. Passou um soldado. Pedi que me emprestasse a gilete para terminar
a barba. O português dormia. Tomei a gilete, enfiei-a com força na dobra interna do
cotovelo, no braço esquerdo. O corte fundo atingiu a artéria. O jato de sangue manchou o
chão da cela. Aproximei-me da privada, apertei o braço para que o sangue jorrasse mais
depressa. Mais tarde, recobrei os sentidos num leito do Pronto-Socorro do Hospital das
Clínicas...”
As torturas sofridas naquela ocasião deixaram em Frei Tito profundas seqüelas
psíquicas, levando-o a enforcar-se em Agosto de 1.974, quando se encontrava
exilado na França.
***

Livro: “Brasil – Nunca Mais”. Prefácio de Dom Paulo Evaristo, Cardeal Arns.
Editora Vozes.

Trechos / Páginas:
Trecho nº 01 – páginas 283 – 284.
Trecho nº 02 – páginas 284 – 285.
Trecho nº 03 – páginas 285 – 288.
Trecho nº 04 – página 290.
Trecho nº 05 – páginas 269 – 270.
Trecho nº 06 – páginas 34 a 42.
Trecho nº 07 – páginas 43 a 50.
Trecho nº 08 – páginas 206 – 207.
Trecho nº 09 – página 96.
Trecho nº 10 – páginas 220 – 221.

Procure ler integralmente o livro aqui mencionado.
***
-“Pode-se enganar certas pessoas o tempo todo, e todas as pessoas durante algum
tempo, mas não se pode enganar todas as pessoas o tempo todo”. (Abraham Lincoln,
presidente estadunidense, em 29 de Maio de 1.856).
***
-“O problema com os seres humanos é que nunca se sabe porque eles fazem
coisas estúpidas. Eles simplesmente fazem, e é isso”. (Richard Shenkman, cientista
estadunidense).
***
SATYAT NÂSTI PARO DHARMAH = NÃO HÁ RELIGIÃO SUPERIOR A
VERDADE.
(Lema do Maharaja da cidade de Benares, Índia – Século 19).
*******

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